A Direção Regional de Educação é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira integrado na Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia (SRE), identificado na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Orgânica da SRE e do Gabinete do Secretário Regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro. A sua orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/M, de 6 de março, a estrutura nuclear aprovada pela Portaria n.º 113/2020, de 6 de abril, e a estrutura flexível aprovada pelo Despacho n.º 141/2020, de 9 de abril.
A DRE está organizada em estreita conformidade com as políticas de desenvolvimento do Programa do XIII Governo Regional da Madeira (2019-2023) e promove, desenvolve, aplica e presta apoio às políticas educativas no âmbito pedagógico e didático da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, da educação extraescolar e da educação especial de toda a Região Autónoma da Madeira, nomeadamente no que se refere às áreas curriculares, de enriquecimento do currículo, instrumentos de ensino e avaliação.
Tendo como referência a política e o planeamento global definidos pela Tutela, e na prossecução das suas atribuições, esta Direção Regional assume como Visão: Ser um serviço público de referência no desenvolvimento do sucesso educativo.
A DRE tem por Missão promover, desenvolver e operacionalizar as políticas educativas da Região Autónoma da Madeira de âmbito pedagógico e didático, relativas à educação pré-escolar, aos ensinos básico e secundário e à educação extraescolar, numa perspetiva inclusiva, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade das aprendizagens e potenciadora do sucesso escolar e da elevação da qualificação pessoal, social e profissional da população madeirense e porto-santense.
Na prossecução da sua missão, a DRE pauta-se por um conjunto de Valores que norteiam o exercício das suas responsabilidades, a saber:
- Colaboração - estabelecer um clima de diálogo assente na recetividade da pluralidade de ideias e opiniões conducentes à tomada de decisão.
- Autonomia - assumir uma atitude de liberdade e responsabilidade, alicerçada em decisões ponderadas e sustentadas em fontes de informação e conhecimento. - Inovação - eleger práticas de excelência alinhadas com a investigação e o conhecimento científico de referência e potenciadoras de soluções eficazes.
- Equidade - garantir ou promover a igualdade de oportunidades no acesso de todos e de cada um a uma educação de qualidade.
- Transparência - orientar os procedimentos e práticas pelo princípio da clareza e boa-fé, no sentido do seu reconhecimento público. - Melhoria contínua - adotar uma cultura consistente que assegure a melhoria contínua do desempenho pessoal, profissional e organizacional. - Inclusão - reforçar e aprofundar experiências, esforços e saberes precursores de práticas inclusivas e de dignificação da pessoa.