A Lei n. º 6/2011, de 10 de março estabelece a criação de um mecanismo de arbitragem necessário no acesso à justiça por parte dos utentes de serviços públicos essenciais, nomeadamente, serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia elétrica, serviço de fornecimento de gás natural e de gases de petróleo liquefeitos e canalizados, serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais e serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos, transporte de passageiros.
Assim, os litígios de consumo estão sujeitos à arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
Acrescentam-se ainda os serviços bancários de crédito, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho e Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.
LEGISLAÇÃO:
Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto (Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, à primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho).
Alterações:
- Declaração de Retificação n.º 38/2020, de 7 de outubro (Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, à primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho);
- Lei n.º 24/2023, de 29 de maio (Aprova normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, alterando os Decretos-Leis n.os 3/2010, de 5 de janeiro, 74-A/2017, de 23 de junho, 80-A/2022, de 25 de novembro, e 27-C/2000, de 10 de março, e a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro).
Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais).
Alterações:
- Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro (Primeira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais);
- Lei n.º 24/2008, de 2 de junho (Segunda alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais);
- Lei n.º 6/2011, de 10 de março (Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais);
- Lei n.º 44/2011, de 22 de junho (Procede à quarta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais);
- Lei n.º 10/2013, de 22 de junho (Procede à 5.ª alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, à 3.ª alteração da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e à 7.ª alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do consumidor);
- Lei n.º 51/2019, de 29 julho (Inclui no elenco dos serviços públicos essenciais o serviço de transporte de passageiros, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho).