Natureza voluntária - as partes aceitam voluntariamente o sistema arbitral para resolverem os seus conflitos, com exceção da arbitragem necessária.
Facilidade - o processo é simples, e não burocrático.
Célere - o prazo que medeia entre a admissão do caso pelo CACC e a sua resolucão é de 90 dias.
Eficaz - as Sentenças proferidas pelo Tribunal Arbitral têm a mesma força executiva que as Sentenças do Tribunal de 1.ª Instância.
Gratuito - inexistência de custas em todo o processo, inclusive na fase executiva em consequência de diploma legal (Decreto-Lei n.º 103/91, de 8 de março), que estabelece a isenção de preparos e custas para os exequentes das Sentenças proferidas pelo Tribunal Arbitral.