De acordo com o Artigo 38º, ponto 6 do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, que define o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012, são funções do docente especializado em educação especial: a) Colaborar com os pais e outros técnicos especializados na intervenção e acompanhamento precoce de recém-nascidos e crianças com deficiência, em situação domiciliária e ou hospitalar; b) Colaborar com o docente do ensino regular na identificação de necessidades educativas especiais, limitações e desvantagens sociais, no quadro de desenvolvimento social e educativo dos alunos; c) Promover e apoiar a diferenciação pedagógica; d) Proceder à avaliação pedagógica especializada; e) Integrar a equipa transdisciplinar em estratégias de avaliação e intervenção; f) Apoiar os docentes do ensino regular na sala de aula em tarefas de diferenciação pedagógica para uma melhor gestão de turmas heterogéneas em processos de educação inclusiva; g) Colaborar com o docente de educação e ensino regular na transformação e adaptação do currículo regular decorrente das necessidades educativas especiais, desenvolvendo programas em áreas específicas de aprendizagem ou no âmbito de intervenções curriculares alternativas, para alunos com deficiências de baixa incidência; h) Desenvolver apoio individual e ou individualizado nos casos em que as problemáticas assim o exijam. i) Colaborar com o docente de educação e ensino regular na implementação das medidas previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na RAM, relativas a alunos com necessidades educativas especiais; j) Intervir na educação parental colaborando no processo de desenvolvimento dos pais, na educação precoce, na educação escolar e na formação profissional dos seus filhos e nos respetivos projetos de integração educacional e social; l) Intervir no processo de cooperação dos estabelecimentos de educação e ensino com outros serviços locais; m) Participar como membro de pleno direito nos órgãos e demais estruturas de gestão da escola.