A concessão de equivalências de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português, ao nível dos ensinos básico e secundário, segue a seguinte tramitação processual:
Tramitação Processual
1. Quem pode requerer?
Cidadãos portugueses e cidadãos estrangeiros que comprovem ser titulares de habilitações de sistemas educativos estrangeiros.
2. Pode requerer?
Equivalência ao(s):
- 1.º Ciclo do Ensino Básico (1º,2º, 3º ou
4ºAno);
- 2.º Ciclo do Ensino Básico (5º ou 6ºAno);
- 3.º Ciclo do Ensino Básico (7º, 8º ou 9ºAno).
3. Onde requerer? Pretende frequentar ou no estabelecimento de ensino da área de residência para outros fins.
4. Quando pode requerer? Em qualquer altura do ano.
5. O que é necessário?
Documentos comprovativos das habilitações, devidamente traduzidos, quando redigidos em língua estrangeira, e autenticados pela embaixada ou consulado de Portugal, ou pela embaixada e consulado do país estrangeiro em Portugal, ou com a apostilha para os países que aderiram à Convenção da Haia, de 5 de Outubro de 1961, ratificada pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º227/2005, de 28 de dezembro. – Que define o regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível dos ensinos básico e secundário (Publicado no Diário da República n.º248 - I Série A), aplicado à Região Autónoma da Madeira segundo Ofício Circular (da DRE) nº 5.0.0 – 015/2006, de 4 de Janeiro.
Declaração de Retificação n.º15-D/1997, de 30 de setembro. – Tabelas de equivalências (Publicado no Diário da República n.º226 - I Série A).
Declaração de Retificação n.º9/2006, de 6 de fevereiro. – Alterações aos anexos I e II do Decreto-Lei nº 227/2005, de 28 de Dezembro (Publicado no Diário da República n.º26 - I Série A) aplicado à Região Autónoma da Madeira segundo Ofício Circular (da DRE) nº 5.0.0 – 094/2006, de 7 de Fevereiro.
Portaria nº 224/2006, de 8 de março - Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino, bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes, nos termos da alínea a) do artigo 5º do Decreto-Lei Nº 227/2005, de 28 de Dezembro. Consultar o Ofício Circular (da DRE) nº 5.0.0 – 189/2006, de 9 de Fevereiro.
Portaria nº 699/2006, de 12 de julho - Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino, bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes, nos termos da alínea a) do artigo 5º do Decreto-Lei Nº 227/2005, de 28 de Dezembro. Consultar o Ofício Circular (da DRE) nº 5.0.0 – 137/2006, de 12 de Julho.
Despacho nº 12981/2007, de 25 de junho - Altera a fórmula de cálculo da classificação final do Ensino Secundário - Consultar - Ofício Circular (da DRE) nº 5.0.0 – 336/2007, de 26 de Junho.
Portaria nº 1362/2007, de 15 de outubro - Define o modo de cálculo da classificação obtida pelos alunos oriundos do Liceu Francês Charles Lepierre, relativamente aos currículos do sistema educativo francês, quando pretendam transitar para o sistema educativo português. Publicado no Diário da República n.º 198 da I Série.
Modelos disponíveis:
- Anexo I – Requerimento – De acordo com a Declaração de Retificação n.º 9/2006, de 6 de Fevereiro (Publicado no Diário da República n.º26 - I Série A).
- Anexo II – Certificado – De acordo com a Declaração de Retificação n.º 9/2006, de 6 de Fevereiro (Publicado no Diário da República n.º26 - I Série A).