A oferta da disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) no currículo do ensino básico encontra-se prevista na alinea j) do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e no artigos 18.º, do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.
Despacho Normativo nº 30/2007, de 7 de agosto - Estabelece, no âmbito da organização curricular do ensino secundário, princípios de actuação e normas orientadoras para a implementação, o acompanhamento e a avaliação das actividades curriculares e de enriquecimento a desenvolver pelas escolas e agrupamentos de escolas no domínio do ensino do Português língua não materna, aplicando-se aos alunos dos cursos científico-humanísticos e dos cursos tecnológicos do ensino secundário inseridos no sistema educativo nacional cuja língua materna não seja o português. Publicado no Diário da República n.º154 – II Serie.
- Documento Orientador.
- Perfis Linguísticos.
- Teste Diagnóstico.
- Linhas Orientadoras para o trabalho inicial em Português língua não materna.
Consultar o síte da DGE-