NATUREZA, MISSÃO e ATRIBUIÇÕES
Natureza:
A Direção Regional de Estradas, abreviadamente designada por DRE, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/M, de 10 de outubro.
Missão:
A DRE tem por missão assegurar a execução política do planeamento, da concretização e da gestão das infraestruturas rodoviárias da rede regional, que não estejam afetas às concessões rodoviárias, bem como promover e assegurar o apoio técnico às competências previstas no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/M, de 10 de outubro.
Atribuições:
Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRE:
Fontes:
- Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2026/M, de 2 de fevereiro (aprova a orgânica da DRE);
- Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/M, de 10 de outubro (aprova a orgânica da SREI).