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Viagens realizadas com “vouchers” serão reembolsáveis
As viagens que tenham sido, ou que venham a ser realizadas com os vouchers emitidos pelas companhias aéreas após os sucessivos cancelamentos de voos nesta fase Covid-19, serão elegíveis para efeitos de reembolso no âmbito do Subsídio Social de Mobilidade.
05-06-2020
Finanças
Depois de realizadas as viagens, os passageiros, além da documentação que lhe é exigida, legalmente, para efeitos de reembolso, no âmbito do Subsídio Social de Mobilidade, terão de juntar a vale de viagem ou “voucher” que foi agora considerado como elegível como forma de pagamento das viagens.
A medida, que resulta de uma série de contatos formais entre a Vice-Presidência do Governo Regional e o Ministério das Infraestruturas e Habitação, deverá ser comunicada, formalmente, através da Inspeção Geral de Finanças aos CTT, que irá operacionalizar este procedimento.
Tal como alertou a Vice-Presidência, a não aceitação dos vales de viagens de compensação, entregues pelas companhias aéreas, pelo cancelamento de voos devido ao COVID 19, prejudicava, ainda mais, todos os madeirenses que ficaram impedidos de viajar, sem direito ao esperado e justo reembolso do dinheiro investido.
Recordamos, ainda, que o cancelamento de voos a ocorrer em massa a partir de 13 de março, devido ao impacto da pandemia, a generalidade das companhias aéreas induziu os passageiros afetados a aceitar o reembolso pelo cancelamento das viagens sob a forma de voucher (com validade a variar entre 12 e 24 meses), evitando o reembolso em dinheiro dos valores pagos.
Estima-se que desde 13 de março a 30 de abril, cerca de 10.300 madeirenses tenham sido impelidos a aceitar estes vouchers de reembolso de viagens emitidos pelas companhias aéreas, para voos entre a Madeira e Portugal Continental e vice-versa, num volume financeiro superior a dois milhões de euros.
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