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5 armadores negoceiam com a APRAM
Na sequência da consulta pública que foi desencadeada, pelos Governos da República e Regional, para o estabelecimento de uma linha regular de transporte marítimo, por ferry, para passageiros e carga, entre a Região Autónoma da Madeira e o continente português, serão 5 os Armadores que, a partir de agora, darão início às negociações com a Administração dos Portos da Madeira
02-10-2015
Economia, Turismo e Cultura
Na sequência da consulta pública que foi desencadeada, pelos Governos da República e Regional, para o estabelecimento de uma linha regular de transporte marítimo, por ferry, para passageiros e carga, entre a Região Autónoma da Madeira e o continente português, serão 5 os Armadores que, a partir de agora, darão início às negociações com a Administração dos Portos da Madeira, tendentes à formalização das respectivas propostas.
Lançada no início do passado mês de julho, esta consulta foi direccionada a armadores e contou com a colaboração das respectivas associações nacionais e europeias.
No âmbito deste procedimento, foi explicitamente mencionado que a prestação deste serviço de transporte marítimo ferry, teria de ser enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro, que regula o transporte de passageiros e de mercadorias, na cabotagem nacional. Os interessados foram também informados de que estaria a ser ponderada, pelo Governo, a atribuição de um subsídio social de mobilidade, aos cidadãos residentes e estudantes da Região Autónoma da Madeira, nas suas deslocações através desta linha.
No decurso do prazo da consulta, que foi concluída em agosto, foram questionadas diversas matérias relacionadas com a natureza da operação nesta linha.
Assuntos que foram esclarecidos e que, essencialmente, versaram:
•
O subsídio à mobilidade que seria atribuído aos passageiros.
•
A inexistência de subsídios à mobilidade das mercadorias, uma realidade que decorre do normativo legal em vigor.
•
As características técnicas dos navios que seriam utilizados na operação.
•
A obrigatoriedade deste ser um transporte misto, ou seja, de passageiros e de carga.
•
A duração da operação, que deverá obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro.
•
A operação de movimentação das mercadorias, que é admitida apenas no regime da carga rodada.
•
A inexistência de espaço para parqueamento de carga, no Porto do Funchal.
Após terem sido prestados os devidos esclarecimentos, a todas as empresas que manifestaram interesse na exploração desta linha, chegou-se à conclusão, tal como consta do relatório ontem entregue, de que, entre estas, 5 manifestaram vontade de prosseguir para a nova fase do processo, nomeadamente em sede de negociação com a Administração dos Portos da Madeira, no sentido de se analisarem os termos em que este serviço de transporte marítimo poderá vir a ser desencadeado.
Aliás, é na base destas conversações que serão solicitados e facultados os elementos necessários ao desenvolvimento dos estudos de análise das vertentes operacional e económico-financeira, associadas à operação. Vertentes que terão de ser tidas em conta, pelos armadores, na concretização das propostas que estes, a partir de agora, terão de apresentar.
Importa dizer que, tendo sido efectuado na base da consulta pública, este processo foi, desde o início, acompanhado e supervisionado pela Secretaria de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações e pela Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.
Pretende o Governo Regional da Madeira que o período de negociação, que se iniciará a 15 de outubro, decorra até ao fim do mês de novembro, do corrente ano.
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