Conhecidas hoje, 10 de setembro, as medidas anunciadas pelo Primeiro Ministro, António Costa, a partir de 15 de setembro, importa clarificar o seguinte:
- As medidas decretadas pelo Primeiro Ministro não colidem com as medidas implementadas proactivamente pela RAM no contexto regional atual de “situação de calamidade”. O que, hoje, foi anunciado é válido apenas para o território nacional, Portugal Continental;
- As medidas aplicadas na RAM estão plasmadas nas Resoluções do Conselho de Governo e nos documentos informativos e normativos das Autoridade de Saúde Regionais e são de conhecimento público;
- Na RAM a situação epidemiológica da COVID-19 está a ser devidamente acompanhada e monitorizada pelas entidades competentes, pelo que a adoção de novas medidas será sempre sustentada em pareceres técnico-científicos.
Perante o recente agravamento do número de casos no Mundo, na Europa e em Portugal Continental, na Região todos os seus cidadãos deverão respeitar as medidas de proteção individual e coletiva, como uma das formas mais efetivas para o controle da transmissão do vírus SARS CoV2.