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Ofício Circular n.º 46
Adiamento ou cancelamento de espetáculos, festivais e outros eventos de massa, por mais 30 dias (úteis)
Ofício Circular n.º 44
Adiamento ou cancelamento de espetáculos, festivais e outros eventos de massa.
Alerta mau tempo
DRJD apela ao cancelamento das atividades desportivas decorrentes nas ID sob a sua tutela.
Governo Regional relembra direitos dos passageiros aéreos
Saiba os seus direitos em caso de cancelamento de transporte aéreo.
Agências de viagens online reembolsam voos cancelados em 14 dias!
Informação mais clara aos consumidores sobre os seus direitos em caso de cancelamento de voos
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Transportes Terrestres | Veículos | Reposição Matrícula
Para a reativação desta matrícula, o proprietário deverá se dirigir à DRETT, fazendo-se acompanhar apenas do Cartão do Cidadão, visto que durante este período de cancelamento, o DUA fica arquivado nos nossos serviços.
Transportes Terrestres | Veículos | Cancelamento matrícula
O cancelamento de matrícula deve ser sempre requerido pelo proprietário do veículo.
Quadro Farmacêutico
Farmácias
Cancelamento de processo de cisterna
Documento disponível para download
Viagens realizadas com “vouchers” serão reembolsáveis
As viagens que tenham sido, ou que venham a ser realizadas com os vouchers emitidos pelas companhias aéreas após os sucessivos cancelamentos de voos nesta fase Covid-19, serão elegíveis para efeitos de reembolso no âmbito do Subsídio Social de Mobilidade.
Estado deve intervir junto da TAP
Miguel Albuquerque diz que é tempo do Governo da República intervir e garantir preços verdadeiramente módicos e que não haja mais cancelamentos por motivos operacionais.
Governo Regional pede explicações à Binter sobre cancelamentos de voos
“Não podemos permitir, nem tolerar estas situações, porque este é um serviço que foi objeto de um concurso público e que, como tal, tem de ser prestado e assegurado convenientemente”, realçou Vice-Presidente do Governo Regional
Decreto-Lei n.º 82/2011, de 20 de junho
[ Aprova o regime de cancelamento temporário da matrícula dos automóveis pesados de mercadorias afectos ao transporte público, alterando pela 10.ª vez o Código da Estrada (CE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio ]
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