Em conformidade com o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro, que estabelece o Quadro de avaliação e responsabilização do serviço, a Direção Regional de Juventude e Desporto (DRJD) apresenta em anexo a respetiva estrutura.