Informamos que foi publicado o Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, com entrada em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018. Face ao exposto e até à publicação do Decreto Legislação Regional que adaptará aquele diploma à Região, foi aprovado o Despacho n.º 497/2017 de 12 de dezembro, com entrada em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018, que junto anexamos, que vem adotar os procedimentos associados ao licenciamento das instalações elétricas e respetiva entrada em exploração, nomeadamente: A) No caso da instalação ser realizada por um técnico responsável em nome individual (potência igual ou inferior a 41,4 KVA) Antes de se dirigir à Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) para efeitos de celebração do contrato de fornecimento de energia elétrica, deverá enviar à DRET em suporte digital (formato PDF ou JPEG)para o e -mail:ieletricastipoc.dret@madeira.gov.pt os seguintes documentos:
- O termo de responsabilidade pela execução da instalação elétrica.(anexo disponível na coluna a direita) - Cópia do seguro de responsabilidade civil. - Indicar no email a potência a contratar em KVA, contato telefónico e n.º do pedido de informação técnica (PIT) fornecido pela a EEM. B) No caso da instalação ser realizada por uma Entidade Instaladora
Antes de se dirigir à Empresa de Electricidade da Madeira(EEM) para efeitos de celebração do contrato de fornecimento de energia elétrica, deverá enviar à DRET em suporte digital (PDF ou JPEG)para o e-mail: ieletricastipoc.dret@madeira.gov.pt os seguintes documentos:
- Declaração de responsabilidade pela execução.(anexo disponível na coluna a direita) - Cópia do alvará (inscrição no IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção). - Cópia do seguro de responsabilidade civil. - Indicar no email a potência a contratar em KVA, contato telefónico e n.º do pedido de informação técnica (PIT) fornecido pela a EEM. Após a confirmação e validação dos documentos apresentados, será enviado para o seu email a respetiva resposta, para efeitos de impressão e entrega junto dos serviços da EEM, no ato de celebração do contrato de fornecimento de energia elétrica. A DRET no processo de análise à referida documentação, poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou agendar uma fiscalização à instalação. Mais se informa que, toda a documentação associada ao licenciamento de instalações elétricas de serviço particular, poderá ser consultada em www.madeira.gov.pt/dret
Para consulta Joram: Despacho n.º 497/2017 de 12 de dezembro