As medidas de prevenção da corrupção estabelecidas no Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9/12, na sua atual redação, preveem a adoção e implementação por parte das entidades de um programa normativo, que compreende na elaboração de dois relatórios de avaliação:"Relatório de Avaliação Intercalar" e "Relatório de Avaliação Final.