De acordo com o nº 2 do artigo 37º, do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que aprova o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 152-B/2017, de 11 dezembro, a Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas enquanto Autoridade de AIA, vem por este meio divulgar a Impugnação Contenciosa através de Ação Administrativa de Impugnação de Ato Administrativo enviada pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (Unidade Orgânica 3), no âmbito do procedimento de AIA do projeto acima referido.