Já se encontra disponível o serviço Campanhas de caráter humanitário e/ou social de recolha de resíduos urbanos.
Execução dos procedimentos inerentes ao cumprimento do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação, que aprova o novo Regime Geral da Gestão de Resíduos:
- Submissão da Declaração de autorização, previamente assinada pelo serviço municipal/multimunicipal, para a realização de campanhas de caráter humanitário e/ou social de recolha de resíduos urbanos sob responsabilidade do município ou sistema multimunicipal
- Reporte de dados (recolha e destino dos resíduos recolhidos).
Para mais informações:
https://simplifica.madeira.gov.pt/