Previamente à organização de cada campo de férias, nomeadamente no período da páscoa, verão ou natal, é obrigatória a comunicação dessa pretensão, com a antecedência mínima de 20 dias úteis, relativamente ao início das respetivas atividades.
O formulário e restantes documentos complementares à comunicação prévia de abertura encontram-se em anexo.
As Entidades, durante o período em que decorre o campo de férias, devem manter disponível dossiê atualizado, com os seguintes documentos:
+ Informações: DIREÇÃO REGIONAL DE JUVENTUDE Rua dos Netos, n.º 46 | 9000-084 Funchal Tel: 291 203 830|Email: camposdeferias@madeira.gov.pt Facebook, Instagram e Twitter