Estrutura Orgânica da Assembleia Legislativa Regional da Madeira
Aprovação:
Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro - Estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Revoga o Decreto Regional n.º 19/81/M, de 1 de Outubro
Alterações:
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/93/M, de 20 de fevereiro - Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro (estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa Regional da Madeira);
- Decreto Legislativo Regional n.º 11/94/M, de 28 de abril - Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1994;
- Decreto Legislativo Regional n.º 10-A/2000/M, de 27 de abril - Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa Regional da Madeira;
- Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/M, de 5 de agosto - Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa;
- Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 12/2006/M, de 13 de julho - Determina a extensão da aplicação do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/M - estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Madeira - aos deputados independentes;
- Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/M, de 13 de agosto - Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;
- Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/M, de 20 de agosto - Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/2015/M, de 26 de janeiro - Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;
- Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M, de 23 de maio - Oitava alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, que estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;
- Decreto Legislativo Regional n.º 12/2023/M, de 15 de fevereiro - Interpreta os artigos 12.º e 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, por último republicado e renumerado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M, de 23 de maio e alterado, ainda, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, que estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e altera a atual redação normativa
- Decreto Legislativo Regional n.º 35/2023/M, de 2 de agosto - Aplica medidas de valorização remuneratória decorrentes do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, aos funcionários parlamentares da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e altera, em conformidade, o Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, que estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Republicações:
- Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/M, de 5 de agosto - Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa;
- Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/M, de 13 de agosto - Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;
Declaração de Retificação n.º 57/2012, de 12 outubro - Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/M, de 13 de agosto, que altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2012
- Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M, de 23 de maio - Oitava alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, que estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Regime remuneratório:
- Despacho n.º 91/2023, de 17 de fevereiro, da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - Fixa o regime remuneratório aplicável ao pessoal da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e ao pessoal dos respetivos gabinetes do Presidente, dos Vice-Presidentes e do Secretário-Geral.
Jurisprudência:
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 176/2017, de 28 de abril- Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 8.º, n.º 3, do decreto legislativo regional intitulado «Oitava alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, que estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 23 de fevereiro de 2017, que foi enviado para assinatura ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, na parte em que atribui natureza interpretativa ao disposto no artigo 47.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, alterado pelo decreto legislativo regional enviado para assinatura; pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 48.º-A, n.os 5 e 6, aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, pelo artigo 2.º do decreto legislativo regional enviado para assinatura; não se pronuncia pela inconstitucionalidade das restantes normas do citado decreto legislativo regional objeto do presente pedido de fiscalização preventiva