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COVID-19 - Desconfinamento

Implementação de medidas de desconfinamento 15-05-2020 Direção Regional da Administração Pública
COVID-19 - Desconfinamento

O Governo Regional da Madeira aprovou medidas de desconfinamento para os trabalhadores da administração pública regional, aplicáveis aos serviços da administração pública direta, indireta e setor emprersarial da Região, em resultado da evolução positiva que a Região vem alcançando no combate à pandemia da COVID-19, a partir do próximo dia 18 de maio.

 

As medidas em apreço constam do n.º 3 e do Anexo I à Resolução n.º 326/2020, de 14 de maio, que se anexa.

 

Pode ainda descarregar minutas de:

- requerimento a solicitar justificação de faltas para acompanhamento de filho menor de 12 anos durante o período de encerramento dos estabelecimentos de ensino, com solicitação de realização de teletrabalho, válido para organismo da administração pública regional e institutos públicos;

- requerimento a solicitar a realização de  teletrabalho para acompanhamento de filho menor de 12 anos durante o período de encerramento dos estabelecimentos de ensino,  válido para organismo da administração pública regional e institutos públicos.

 

Face à publicação do Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio, o teletrabalho pressupõe a celebração de acordo, pelo que incluimos, como anexo, uma minuta para requerer teletrabalho.

 

Encontra-se igualmente disponível a Circular 2/DRAPMA/2020, que contém esclarecimentos e instruções dirigidas a todos os organismos públicos na forma como devem interpretar e aplicar as medidas de desconfinamento constantes do Anexo I à Resolução 236/2020, de 14 de maio.

 

Medidas de desconfinamento de âmbito regional:

Resolução n.º 326/2020, de 14 de maio, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Define medidas de desconfinamento adicionais em resultado da evolução positiva que a Região vem alcançando no combate à pandemia da COVID-19, bem como revoga a Resolução n.º 119/2020, de 17 de março, e respetiva Declaração de Retificação n.º 13/2020 de 18 de março.

- Resolução n.º 351/2020, de 23 de maio, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Altera o n.º 6 do Anexo VII e clarifica o Anexo III, da Resolução n.º 326/2020, de 14 de maio, que define medidas adicionais de desconfinamento em resultado da evolução positiva que a Região vem alcançando no combate à pandemia da COVID-19, bem como aprova as regras e orientações sobre o regresso ao regime presencial de atividades letivas e formativas e estabelece normas sobre a prática de atividade física e desportiva.

Resolução n.º 358/2020, de 28 de maio, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Revoga o Anexo VIII da Resolução n.º 282/2020, de 10 de maio a qual aprova as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, tendo em atenção a evolução da epidemia COVID-19, sendo aplicáveis à atividade comercial em estabelecimentos de comércio a retalho, ao uso e fruição da praia do Porto Santo, à serviços de tatuagem e similares, à atividade física e desportiva, às atividades lúdico desportivas em espaço florestal, aos percursos pedestres recomendados e à utilização de jardins e quintas, à abertura de ginásios, à reabertura de museus, galerias, arquivos, bibliotecas e outros espaços congéneres, e ainda, ao uso de embarcações de recreio.

Resolução n.º 387/2020, de 5 de junho, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Estende as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, previstas na Resolução n.º 358/2020, de 28 de maio, tendo em atenção a evolução da epidemia COVID-19, às atividades de restauração, venda de bebidas e comidas, hotelaria, animação turística e promoção/publicidade, bem como determina a reabertura dos Centros de Recursos Educativos Especializados (CREE), das piscinas cobertas para o setor federado, e, define a capacidade de ocupação dos espaços de culto, ginásios e academias, todavia permite a retoma de atividades desportivas em pavilhão e a prática de automobilismo (em contexto competitivo), e a abertura ao público, das Casas de Abrigo, do Jardim Botânico - Eng.º Rui Vieira e do Jardim da Quinta do Imperador.

Resolução n.º 442/2020, de 9 de junho, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Atendendo a evolução positiva, na Região, da pandemia provocada pela doença COVID-19, estende as medidas previstas no ponto 20, da Resolução do Conselho do Governo n.º 358/2020, de 28 de maio, às salas de espectáculos, congressos e conferências, bem como, permite o uso de piscinas cobertas, de entidades públicas e privadas, de ginásios e academias, para realização de aulas de grupo, nado livre e uso não federado, e ainda viabiliza a prática de atividade física e desportiva do setor federado, em contexto não competitivo, das modalidades coletivas praticadas ao ar livre sendo revogada a alínea d), do n.º 7 da Resolução n.º 387/220, de 5 de junho, e os pontos 8 e 9 do anexo VI (Ginásios), da Resolução n.º 282/2020, de 10 de maio.

Resolução n.º 498/2020, de 3 de julho, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Autoriza, a partir do dia 2 de julho, a retoma do horário normal de funcionamento da Loja do Cidadão da Madeira.

Resolução n.º 510/2020, de 8 de julho, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Autoriza que os  estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, com ou sem pista de dança, bem como todos os espaços de animação noturna, encerram obrigatoriamente até às 02:00h, no contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19.

Resolução n.º 514/2020, de 9 de julho, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Autoriza a reabertura e utilização de parques infantis na Região, a partir do dia 18 de julho do corrente ano.

Resolução n.º 526/2020, de 10 de julho, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Altera o n.º 6 do Anexo II da Resolução n.º 326/2020, de 14 de maio, que define medidas de desconfinamento adicionais em resultado da evolução positiva que a Região vem alcançando no combate à pandemia da COVID-19, bem como revoga a Resolução n.º 119/2020, de 17 de março, e respetiva Declaração de Retificação n.º 13/2020 de 18 de março.

Resolução n.º 551/2020, de 30 de julho, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Declara, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território da Região, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença,  com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de agosto de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2020, bem como define o âmbito material, temporal e territorial da mesma.

Resolução n.º 623/2020, de 28 de agosto, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Declara, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2020, bem como define o âmbito material, temporal e territorial da mesma

- Resolução n.º 724/2020, de 28 de setembro, da Presidência do Governo Regional - Declara a situação de calamidade em todo o território da Região, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de outubro de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2020, bem como prorroga o estipulado na Resolução do Conselho de Governo n.º 623/2020, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 162, 2.º suplemento, de 28 de agosto de 2020.

- Resolução n.º 784/2020, de  23 de outubro, da Presidência do Governo Regional - Declara a situação de calamidade em todo o território da Região, com o escopo de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de novembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 30 de novembro de 2020.

- Resolução n.º 790/2020, de 30 de outubro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Determina a obrigatoriedade de cada viajante que desembarque nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira de voos oriundos de qualquer território exterior à RAM, ficar sujeito as medidas de contenção da disseminação da infeção COVID-19, sob a vigilância e orientação das autoridades de saúde competentes.

- Resolução n.º 839/2020, de 56 de novembro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo à declaração da situação de calamidade em todo o território da Região, perante a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia

- Resolução n.º 1032/2020, de 26 de novembro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Determina o ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública para fazer face à evolução epidemiológica provocada pela doença COVID-19, a qual foi declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, como pandemia.

- Resolução n.º 1080/2020, de 30 de novembro, da Presidência do Governo Regional - Mantém em vigor todas as obrigações constantes da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro de 2020 que procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo à declaração da situação de calamidade em todo o território da Região, perante a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia.

- Resolução n.º 1142/2020, de 1 0de dezembro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Prorroga o estabelecido nos números 7 e 8 da Resolução do Conselho de Governo n.º 1032/2020, publicada no 3.º suplemento, do Jornal Oficial, I Série, n.º 224, de 26 de novembro de 2020 (segundo teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro teste PCR de despiste ao SARSCoV-2).

- Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Procede ao ajustamento e reforço as medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional, atendendo ao aumento do número de casos.

- Resolução n.º 38/2021, de 20 de janeiro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Prorroga até 31 de janeiro as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, que tenham vigência definida até 15 de janeiro e desde que não tenham sido objeto de prorrogação, aditamento ou alteração por Resoluções posteriores, designadamente pela Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro.

- Resolução n.º 69/2021, de 29 de janeiro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Prorroga até 21 de fevereiro as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Resolução n.º 5/2021, de 4 de janeiro, entretanto prorrogadas nomeadamente através das Resoluções n.ºs 19/2021, de 12 de janeiro, 20/2021, de 14 de janeiro e 38/2021, de 20 de janeiro, cujo términus da sua vigência ocorra a 31 de janeiro, com exceção da prevista na alínea b) do n.º 8.º da referida Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, na sua atual redação, a qual procede ao ajustamento e reforço as medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional, atendendo à evolução da situação pandémica.
Prorroga até 21 de fevereiro as medidas constantes da Resolução n.º 27/2021, de 14 de janeiro que determina a manutenção da suspensão da realização de provas teóricas e de provas práticas do exame de condução realizadas nos centros de exame da DRETT, bem como de todos os exames para obtenção de certificações profissionais realizados na DRETT, entre os dias 16 e 31 janeiro de 2021, atendendo à evolução da pandemia, na Região, provocada pela doença COVID-19.
Prorroga até 28 de fevereiro de 2021 o encerramento dos Centros de Dia, dos Centros de Convívio e dos Centros Comunitários.
Prorroga até 5 de fevereiro de 2021 o encerramento do Centro de Apoio à Deficiência Profunda, e dos Centros de Atividades Ocupacionais.
Mantêm em vigor até 21 de fevereiro, o estabelecido nos n.ºs 1 a 18 da Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro, alterada pela Resolução n.º 21/2021, de 15 de janeiro, que determina a interdição da circulação na via pública entre as 19h e as 05h do dia seguinte e aos sábados, domingos e feriados, entre as 18h e as 05h do dia seguinte, e as respetivas exceções.

- Resolução n.º 116/2021, de 19 de fevereiro, da Presidência do Governo Regional - Determina a obrigatoriedade dos viajantes que embarquem no Porto do Funchal com destino à Ilha do Porto Santo, serem portadores do teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque.
Prorroga até ao dia 1 de março de 2021, as medidas constantes da Resolução do Conselho do Governo n.º 1/2021, de 4 de janeiro de 2021, na redação que lhe foi conferida pela Resolução n.º 5/2021, de 8 de janeiro, entretanto prorrogadas, através das Resoluções n.ºs 20/2021, de 14 de janeiro, 38/2021, de 20 de janeiro, e 69/2021, de 29 de janeiro de 2021, cujo términus da sua vigência ocorra a 21 de fevereiro de 2021, e desde que não tenham revogadas por Resoluções posteriores. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-032-2021-02-19sup5.pdf

- Resolução n.º 132/2021, de 26 de fevereiro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Procede ao reajustamento das medidas para controlar e conter a pandemia da doença COVID-19, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, a vigorarem a partir das 0:00 horas do dia 2 de março de 2021 e terminarem às 23:59 horas do dia 8 de março de 2021.
Prorroga até ao dia 8 de março de 2021, as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, bem como prorroga até ao dia 8 de março de 2021, o estabelecido nos n.ºs 1 a 18 da Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro que procede ao ajustamento, reforço e implementação de novas medidas, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, nomeadamente quanto à circulação na via pública, bem como às atividades de natureza comercial, industrial e de serviços, entre outras.
Mantém em vigor várias medidas destinadas a conceder apoios, com o objetivo de atenuar as consequências a nível económico e social da pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2.
Determina a retoma da prática desportiva federada, em contexto não competitivo, das modalidades individuais, da atividade desportiva e competições nacionais dos Atletas de Alto Rendimento, dos Praticantes de Elevado Potencial (PEP) e dos Atletas integrados nas seleções nacionais das respetivas modalidades. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-036-2021-02-26sup3.pdf

- Resolução n.º 146/2021,d e 5 de março, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Procede ao reajustamento das medidas para controlar e conter a pandemia da doença COVID-19, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, a vigorarem a partir das 0:00 horas do dia 9 de março de 2021, as quais terminam às 23:59 horas do dia 15 de março de 2021.
Prorroga, até ao dia 15 de março de 2021, as medidas constantes da Resolução do Conselho do Governo n.º 1/2021, de 4 de janeiro, e, ainda, o estabelecido nos n.ºs 1 a 18 da Resolução do Conselho do Governo n.º 19/2021, de 12 de janeiro.
Determina que ao sábado e domingo os Restaurantes/Bares e Similares podem continuar a laborar das 17 horas às 22 horas, exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio.
Prorroga até o dia 31 de março de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento de rendas e taxas, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, de contratos de concessão, de autos de cessão a título oneroso, de contratos de direito de superfície, que estejam sob a gestão da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, através da Direção Regional do Património. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-041-2021-03-05sup2.pdf

- Resolução n.º 158/2021, de 12 de março - Prorroga, as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, bem como o estabelecido nos n.ºs 1 a 18 da Resolução do Conselho do Governo n.º 19/2021, de 12 de janeiro, as quais vigoram a partir das 0:00 horas do dia 16 de março de 2021, e terminam às 23:59 horas do dia 22 de março de 2021, no âmbito do ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional. Todavia, prorroga a vigência do estipulado nos n.ºs 9 e 10 da Resolução n.º 91/2021, publicada , de 11 de fevereiro que determina a proibição de circulação na via pública, entre as 18 horas e as 5 horas do dia seguinte, e o encerramento das as atividades de natureza comercial, pelas 17:00 horas.
Mantém em vigor, até o dia 22 de março de 2021, o n.º 5 da Resolução n.º 116/2021, de 19 de fevereiro, que determina a obrigatoriedade dos viajantes que embarquem no Porto do Funchal com destino à Ilha do Porto Santo, serem portadores do teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-046-2021-03-12sup3.pdf

- Resolução n.º 178/2021, de 22 de março - Procede ao reforço e reajustamento das medidas necessárias para o controle e contenção da pandemia na RAM, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo a que se mantêm os pressupostos que justificam a prorrogação das mesmas, as quais entram em vigor às 0:00 horas do dia 23 de março de 2021 e terminam às 23:59 horas do dia 29 de março de 2021. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-052-2021-03-22sup.pdf

- Resolução n.º 201/2021, de 26 de março - Procede ao ajustamento e reforço as medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional, atendendo à evolução da situação epidemiológica, na Região. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-056-2021-03-26sup.pdf

- Resolução n.º 216/2021 - Prorroga até ao dia 12 de abril de 2021, as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, que procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional, atendendo à evolução da mesma. Ainda, prorroga até à data anteriormente referida, o estabelecido nos n.ºs 1 a 9 e 11 a 18 da Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro, que determina o ajustamento, reforço e implementação de novas medidas na Região para controlar e conter a doença COVID-19, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, nomeadamente quanto à circulação na via pública, bem como às atividades de natureza comercial, industrial e de serviços, entre outras.
Suspende as aulas presenciais para os alunos do ensino secundário, até ao dia 7 de abril de 2021, bem como estabelece a suspensão das aulas presenciais para os alunos do 3.º Ciclo de Ensino, até ao dia 9 de abril de 2021, em todas as escolas da Região.
Prorroga até o dia 30 de abril de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento de rendas e taxas, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, de contratos de concessão, de autos de cessão a título oneroso, de contratos de direito de superfície, que estejam sob a gestão da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, através da Direção Regional do Património. Suspende, todavia, a cobrança, no mês de abril de 2021, dos planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas ou taxas, no âmbito de referidos contratos. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-060-2021-04-01.pdf

- Resolução n.º 245/2021, de 9 de abril - Procede ao reforço e reajustamento das medidas necessárias para o controle e contenção da pandemia na Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, perante a evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19, uma vez que continuam a registar-se, diariamente, casos de COVID-19, na Região, não obstante as medidas restritivas adotadas pelo Governo Regional, baseadas na orientação das Autoridades de Saúde competentes. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-064-2021-04-09sup2.pdf

- Resolução n.º 262/2021, de 16 de abril - Procede ao reforço e reajustamento das medidas necessárias para o controle e contenção da pandemia na Região, cuja entrada em vigor ocorre pelas 0:00 horas do dia 20 de abril de 2021 e termina às 23:59 horas do dia 26 de abril de 2021, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, perante a evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19, uma vez que continuam a registar-se, diariamente, casos da referida doença, na Região. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-068-2021-04-16.pdf

- Resolução n.º 325/2021, de 26 de abril - Determina que a partir das 00:00h do dia 27 de abril são permitidas as atividades culturais e artísticas, incluindo eventos culturais e conferências, em espaços interiores e exteriores, atendendo à evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-074-2021-04-26sup3.pdf

- Resolução n.º 362/2021, de 30 de abril - Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-078-2021-04-30sup4.pdf

- Resolução n.º 395/2021, de 7 de maio - Procede a alteração da Resolução n.º 362/2021, de 30 de abril, que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, a qual produz efeitos a partir às 0:00 horas do dia 8 de maio de 2021 e mantém-se em vigor enquanto perdurar a situação de calamidade na Região - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-082-2021-05-07sup5.pdf

- Resolução n.º 448/2021, de 20 de maio - Procede ao reajustamento e implementação de medidas necessárias para a contenção e controle da pandemia, provocada pela doença COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, em consonância com as orientações emitidas pelas Autoridades de Saúde competentes, nomeadamente, na área da restauração e similares, de forma a permitir a retoma da atividade económica, e no âmbito das respostas sociais, à reabertura dos Centros de Dia, dos Centros de Convívio e dos Centros Comunitários, a partir do dia 1 de junho de 2021, entre outras. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-091-2021-05-20sup3.pdf

- Resolução n.º 511/2021, de 31 de maio, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021 - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-098-2021-05-31sup5.pdf

- Resolução n.º 560/2021, de 14 de junho, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Procede à alteração do quadro referido na alínea d) do n.º 3, e dos n.ºs 2, 3, 5, 6, 13, 14, 16, 22, 23, 25, 27, 28, 33, 34, 35, 40 e 41, da Resolução n.º 511/2021, de 31 de maio, (declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021) alterada pela Resolução n.º 513/2021, de 2 de junho (alteração do número 17 da Resolução do Conselho n.º 511/2021, de 31 de maio que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021). - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-105-2021-06-14sup3.pdf

- Resolução n.º 608/2021, de 28 de junho, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Declara a situação de calamidade e estabelece os âmbitos temporal, territorial e material da mesma, na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 30 de junho de 2021 até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2021. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-115-2021-06-28sup4.pdf

- Resolução n.º 694 /2021, de 30 de julho - Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, cujos âmbitos temporal, territorial e material constam do texto da presente Resolução, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de agosto de 2021 até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2021. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-136-2021-07-30sup5.pdf

- Resolução n.º 778/2021, de 26 de agosto, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal, territorial e material , com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2021 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2021. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-154-2021-08-26sup.pdf

- Resolução n.º 822/2021, de 9 de setembro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Procede à alteração dos n.ºs 2, 4 e 5 da Resolução n.º 778/2021, de 26 de agosto, que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal, territorial e material , com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2021 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2021. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-164-2021-09-09.pdf

- Resolução n.º 907/2021, de 30 de setembro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Declara a situação de calamidade na Região, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, cujos âmbitos temporal, territorial e material constam do texto da presente Resolução, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de outubro de 2021, mantendo-se em vigor até às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2021. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-178-2021-09-30sup2.pdf

- Resolução n.º 977/2021, de 14 de outubro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, e estabelece os âmbitos temporal, territorial e material da sua aplicação, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 15 de outubro de 2021 até às 23:59 horas do dia 30 de novembro de 2021. - https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-187-2021-10-14sup2.pdf

 

 

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2020/M, de 28 de julho - Aplica na Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, e na Lei n.º 9-A/2020, de 17 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de processo orçamental

 

Medidas de desconfinamento de âmbito nacional:

- Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (republica o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março)

Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro - Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais

- Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

- Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

- Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março - Prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais - https://dre.pt/application/file/a/160510717

 

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - https://dre.pt/application/file/a/162566636

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, de 14 de maio - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - https://dre.pt/application/file/a/163442263

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto - Declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - https://dre.pt/application/file/a/169999728

 


Anexos

Descritores

COVID-19Medidas de desconfinamentoRequerimentosTeletrabalhoAssistência a filhoResolução Conselho Governo 326/2020Resolução Conselho Governo 351/2020DL 24-A/2020Resolução Conselho Governo 387/2020Resolução Conselho Governo 358/2020Resolução Conselho Governo 442/2020Resolução Conselho Governo 498/2020Resolução Conselho Governo 510/2020Resolução Conselho Governo 514/2020Resolução Conselho Governo 526/2020DLR 9/2020/MResolução Conselho Governo 551/2020Resolução Conselho Governo 623/2020Resolução Conselho Governo 724/2020DL 79-A/2020Resolução Conselho Governo 784/2020Resolução Conselho Governo 790/2020DL 94-A/2020Resolução Conselho Governo 839/2020Resolução Conselho Governo 1032/2020Resolução Conselho Governo 1080/2020Resolução Conselho Governo 1142/2020Resolução Conselho Governo 1/2021Resolução Conselho Governo 38/2021Resolução Conselho Governo 69/2021Resolução Conselho Governo 116/2021Resolução Conselho Governo 132/2021Resolução Conselho Governo 146/2021Resolução Conselho Governo 158/2021Resolução Conselho Governo 178/2021Resolução Conselho Governo 201/2021DL 25-A/2021Resolução Conselho Governo 216/2021Resolução Conselho Governo 245/2021Resolução Conselho Governo 262/2021Resolução Conselho Governo 325/2021RCM 45-C/2021Resolução Conselho Governo 362/2021Resolução Conselho Governo 395/2021RCM 59-B/2021Resolução Conselho Governo 448/2021Resolução Conselho Governo 511/2021Situação de calamidadeResolução Conselho Governo 560/2021Resolução Conselho Governo 608/2021Resolução Conselho Governo 694 /2021Resolução Conselho Governo 778/2021Resolução Conselho Governo 822/2021Resolução Conselho Governo 907/2021Resolução Conselho Governo 977/2021DL 104/2021
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