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Perguntas Frequentes

Quem pode beneficiar dos serviços prestados pela DAAT?
Podem beneficiar dos serviços todos os alunos, docentes, técnicos superiores, público em geral, serviços ou empresas que necessitem de informação e/ou aconselhamento para a aquisição ou utilização de ajudas técnicas e, ainda, sobre condições de acessibilidade (como, por exemplo, avaliação das condições de acessibilidade nos espaços escolares). 

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O que é necessário para uma pessoa receber apoio/aconselhamento?

Para dar início ao processo, é necessário preencher o “Pedido de Avaliação: Tecnologias de Apoio” disponível no portal da DRE, que poderá ser remetido por correio eletrónico ou entregue nas instalações da DAAT.

 

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Como se desenvolve o processo de avaliação de necessidades dos alunos na área das tecnologias de apoio?

De acordo com os procedimentos da DAAT, o processo de avaliação pode ser solicitado pelo docente de educação especial, pelo técnico de apoio, pelo encarregado de educação ou pelo interessado. Este processo realiza-se em dois momentos: um primeiro momento, nas instalações da DAAT, em que se efetua uma avaliação das necessidades, em colaboração com os requerentes e a família/tutor e, um segundo momento, em que a equipa se desloca ao estabelecimento de ensino para observar e analisar as condições de acessibilidade necessárias para o aluno/criança. Em condições ideais, o processo de avaliação é complementado com uma ação de sensibilização com os pares e docentes.
 

Que tipo de ajudas técnicas/produtos de apoio ou outras tecnologias podem ser úteis aos alunos com deficiências e/ou incapacidade? 

Na avaliação de necessidades são selecionadas as ajudas técnicas/produtos de apoio que se consideram mais adequadas de acordo com o diagnóstico, avaliação técnico-pedagógica, interesse do aluno, expetativas da família e dos docentes, e experiência anteriormente adquirida.
- Alunos com Deficiência Visual - Cegos ou com Baixa Visão podem ter acesso à utilização de ajudas técnicas para o treino de capacidades como, por exemplo, jogos didáticos e brinquedos adaptados, leitor de ecrã, linha Braille, pautas e máquinas de escrever Braille, conteúdos em relevo bidimensional, material de desenho adaptado, calculadora, bengalas, ampliador escolar, computador, impressora, livros em Braille e relevo, livros ampliados, conteúdos em formato digital, plano inclinado, cadernos adaptados, entre outros.
- Alunos com Dificuldades de Aprendizagem Específicas (dislexia, disortografia, disgrafia e discalculia) podem ter acesso a ajudas técnicas para o treino de capacidades, scanner portátil e computador, leitor de ecrã, plano inclinado, software adaptado, como por exemplo, preditor de palavras, entre outros.
- Alunos com Dificuldades Intelectuais ou Desenvolvimentais podem ter acesso a manuais escolares adaptados, plano inclinado, ajudas técnicas para o treino de capacidades, antiderrapante para a escrita, ratos adaptados, teclado de aprendizagem, software para desenvolvimento das aprendizagens escolares, entre outros.
- Alunos com Deficiência Motora podem ter acesso a manuais escolares adaptados, plano inclinado, ajudas técnicas para o treino de capacidades, ratos adaptados, teclados adaptados, grelhas para comunicação, plano inclinado, antiderrapante para a escrita, software para desenvolvimento das aprendizagens escolares, apoio de pés, cadeira de posicionamento na sala de aula, cadeira de transporte, cadeira elétrica, faixas e cintos, andarilho e equipamento para permanência na posição de pé, talheres adaptados, adaptação para WC, entre outros.
- Alunos com Perturbação do Espetro do Autismo podem ter acesso a digitalizadores de fala, computador, teclados adaptados, ratos adaptados, manuais digitais adaptados, grelhas para comunicação, plano inclinado, antiderrapante para a escrita, software para desenvolvimento das aprendizagens escolares, entre outros.
- Alunos com Deficiência Auditiva podem ter acesso a software de desenvolvimento das aprendizagens escolares, software de desenvolvimento da fala, entre outros.
 

Em que circunstâncias é que um aluno pode beneficiar da TeleAula? 

Poderão efetuar o pedido de TeleAula os alunos que estiverem matriculados no ensino básico, secundário ou profissional, se o seu estado de saúde física e/ou psicológico não lhes permitir frequentar presencialmente as instalações escolares.

 

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Em média, qual é o número de ajudas técnicas/produtos de apoio e outras adaptações  disponibilizados, ao longo do ano letivo, às crianças, alunos e outras pessoas com deficiências ou incapacidade?

Atualmente, o banco dispõe de 2910 ajudas técnicas/produtos de apoio e outras adaptações sendo que 1174 estão cedidas a crianças, alunos e outras pessoas com deficiências e/ou incapacidade. Este banco é constituído por ajudas técnicas para o treino de capacidades (p.e, jogos de matemática), mobiliário escolar adaptado, ajudas técnicas para o posicionamento, ajudas técnicas para o acesso à escrita (informatizadas ou não), ajudas técnicas para autonomia pessoal (adaptações para WC, talheres, copos, material antiderrapante).
 

Tendo em consideração que a grande maioria das pessoas que são acompanhadas pela DAAT são alunos inscritos na educação especial, qual a sua opinião sobre a articulação entre as equipas de intervenção nos estabelecimentos de educação e ensino e a equipa da DAAT, ao longo destes 15 anos? 

Ainda existe falta de informação e formação inicial nesta área que permita a implementação de um processo de utilização quotidiana de tecnologias de apoio e conteúdos acessíveis, principalmente quando os alunos necessitam de adaptações e/ou adequações curriculares diárias. Estes alunos que necessitam desse tipo de adaptações deveriam ser acompanhados por docentes com formação específica, com condições temporais para articular as suas necessidades dos alunos com a equipa da DAAT. Da parte da DAAT, implica dispor de profissionais especializados para, em tempo útil, dar resposta às necessidades dos alunos em termos de adaptação de conteúdos curriculares e não curriculares.
Na maioria dos casos atendidos, no processo de referenciação constam as necessidades dos alunos ao nível de tecnologias de apoio. Se o docente de educação especial ou técnico de apoio considera que o aluno beneficiaria, nas suas atividades escolares ou outras, com a utilização de tecnologias de apoio/ajudas técnicas das quais não dispõe, este pode solicitar à DAAT uma avaliação das necessidades nesta área. As necessidades do aluno e/ou do estabelecimento de ensino são avaliadas em dois momentos distintos, em conjunto com a equipa de apoio que o acompanha no estabelecimento de ensino e com o encarregado de educação.
Ao longo destes 15 anos, importa referir que diferentes fatores se revelaram na continuidade do acompanhamento dos alunos: o domínio da utilização da tecnologia de apoio/ajuda técnica por parte do aluno, da família e do docente de educação especial; e a assistência técnica no estabelecimento de ensino e na DAAT (o transporte, a formação contínua, entre outros). Verificou-se que, ao longo destes anos, alguns alunos utilizadores de tecnologias adaptadas às suas necessidades mudaram várias vezes de docente de educação especial, o que implicou uma grande capacidade de adaptação das equipas.

Qual o maior desafio com que a DAAT se deparou ao longo destes 15 anos?
Formar uma equipa com profissionais especializados a tempo inteiro. Desde 2002, ano em que a divisão entrou em funcionamento, até 2007, não existiram técnicos ou docentes a tempo inteiro. Os primeiros técnicos destacados a tempo inteiro foram os assistentes técnicos e uma docente de educação especial. Atualmente, apesar da aposta crescente da Secretaria Regional de Educação na disponibilização de recursos humanos, a equipa é essencialmente constituída por profissionais especializados que colaboram com a DAAT a tempo parcial ou em regime de mobilidade, o que pode dificultar a organização e planificação das atividades no início de cada ano letivo.
 

Tendo em consideração a entrada em funcionamento da DAAT e a DAAT atual, qual foi o maior desafio enfrentado na época e qual é o desafio hoje?
No início, um dos maiores desafios foi encontrar instalações com as devidas condições de acessibilidade, equipar os espaços de trabalho dos colaboradores e de avaliação de acordo com o projeto inicial e criar o banco de ajudas técnicas.
Atualmente, mantém-se o mesmo desafio, atendendo às dificuldades, ao valor avultado dos equipamentos e materiais/ajudas técnicas, assim como aos custos de manutenção e reparação dos mesmos. 
Este desafio é progressivamente superado através de projetos cofinanciados (Programa Madeira Digital) ou de apoio (Programa Educação Especial), bem como através de protocolos (Fundação Vodafone, Fundação PT), mecenatos e doações. 

Quais são os procedimentos necessários à obtenção de ajudas técnicas, destinadas a uma  pessoa com deficiência visual com um grau de incapacidade de 85%?
Caso se trate de um aluno, é realizada uma avaliação de necessidades pela equipa da DAAT, pelo docente de educação especial ou pelo diretor de turma em conjunto com o encarregado de educação. As ajudas técnicas consideradas necessárias serão cedidas mediante avaliação médica e funcional. Para o público em geral, caso se trate de uma pessoa com deficiência visual, procede-se a uma avaliação de necessidades, um aconselhamento e ao encaminhamento para as entidades financiadoras.

Quais são as vantagens para uma pessoa cega com domínio da escrita Braille em utilizar a Linha Braille Focus 14? 
A portabilidade da linha. A facilidade na tomada de notas, na leitura Braille, no acesso à internet e na correção da escrita.
 

O que é Comunicação Acessível? 
Segundo a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), “o conceito de «Comunicação» inclui linguagem, exibição de texto, Braille, comunicação táctil, caracteres grandes, meios multimédia acessíveis, assim como modos escrito, áudio, linguagem plena, leitor humano e modos aumentativo e alternativo, meios e formatos de comunicação, incluindo tecnologia de informação e comunicação acessível;  «Linguagem» inclui a linguagem falada e língua gestual e outras formas de comunicação não faladas; (…)”. Os Estados Partes (que assinaram a convenção) tomam todas as medidas apropriadas para garantir que as pessoas com deficiência possam exercer o seu direito de liberdade de expressão e de opinião, incluindo a liberdade de procurar, receber e difundir informação e ideias em condições de igualdade com as demais e através de todas as formas de comunicação da sua escolha (…) incluindo: 
a) Fornecendo informação destinada ao público em geral e às pessoas com deficiência, em formatos e tecnologias acessíveis; 
b) Aceitando e facilitando o uso de língua gestual, Braille, comunicação aumentativa e alternativa e todos os outros meios, modos e formatos de comunicação acessíveis e da escolha das pessoas com deficiência nas suas relações oficiais; 
c) Instando as entidades privadas que prestam serviços ao público em geral, inclusivamente através da Internet, a prestarem informação e serviços em formatos acessíveis e utilizáveis pelas pessoas com deficiência; 
d) Encorajando os meios de comunicação social, incluindo os fornecedores de informação através da Internet, a tornarem os seus serviços acessíveis às pessoas com deficiência; 
e) Reconhecendo e promovendo o uso da língua gestual. 
Mais recentemente, o Tratado de Marraquexe, assinado a  28 de junho de 2013, reuniu especialistas da Organização Mundial da Propriedade Intelectual e definiu orientações para facilitar o acesso às obras publicadas para pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.
De acordo com estas diretrizes, o projeto Todos Podem Ler pretende divulgar a importância da comunicação acessível (a todos) através da adaptação de conteúdos escolares, a produção de livros e atividades em formatos acessíveis, a criação da coleção ebooks - leitura inclusiva, disponível em multiplataforma e no portal da DRE (download grátis), além da dinamização de ações de sensibilização nos estabelecimentos de ensino e da entrega de equipamentos facilitadores da leitura às bibliotecas escolares aderentes. 

Em 2019, a Lei n.º 92/2019, de 4 de setembro, vem estabelecer as utilizações permitidas de obras em benefício de pessoas cegas e descriminalizar a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente.
 

 

Qual é a importância da existência de uma DAAT?
Qualquer indivíduo, com deficiências ou incapacidade, deve ter a oportunidade de usufruir de recursos que o auxiliem a colmatar as suas dificuldades, de forma a poder maximizar as suas competências e tornar-se o mais autónomo possível. Desta forma, crianças, jovens e adultos podem beneficiar de recursos da DAAT, quer seja ao nível de uma avaliação especializada para a compreensão das suas potencialidades e necessidades, quer ao nível de uma intervenção direta ou, ainda, de cedência de produtos de apoio/ajudas técnicas ou outras tecnologias. 
A DAAT possui uma equipa capaz de dar resposta a indivíduos com deficiências ou incapacidade, ao nível dos domínios motor, sensorial, cognitivo, de aprendizagem, da comunicação e relação. Avaliadas as competências e necessidades de cada indivíduo, os profissionais da DAAT são responsáveis pelo seu acompanhamento no âmbito da utilização de ajudas técnicas e tecnologias de apoio, intervindo, sempre, em estreita articulação com a família, os docentes e os técnicos que acompanham o indivíduo. 
Projetos no âmbito da sensibilização, do ensino à distância (p.e. TeleAula para alunos impedidos de frequentar a escola, por motivos de saúde), produção de materiais e conteúdos em formatos acessíveis, formação de docentes e técnicos, bem como levantamento de condições de acessibilidade física (p.e. de estabelecimentos de educação e ensino) também fazem parte das competências de atuação da DAAT. 
Assim, pode-se considerar que a DAAT é uma mais-valia para os indivíduos que precisam do seu apoio e recursos ao contribuir para a sua autonomia e inclusão socioeducativa.
 

 


Tecnologias de Apoio

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.ª a 6.ª feira
Das 09h00 às 13h00

Das 14h00 às 17h00 
 

CONTACTOS

Rua dos Ilhéus n.º 1C R/C Esq
9000 - 176 Funchal
Madeira - Portugal

 

Telefone: +351 291 145 526
VoIP: 410 270
Email: daat.dre@madeira.gov.pt

 


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