Despacho n.º 485/2021, de 26 de novembro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Determina que os trabalhadores afetos à Administração Pública Regional, devidamente qualificados, podem usufruir de pagamentos, além das suas respetivas remunerações, para a prestação de serviços de formação e educação, consultadoria e pareceres técnicos, desde que seja assegurado o seu período normal de trabalho, revistam manifesto interesse público e sejam compatíveis com as funções que exercem, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.