O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho, reafirmou o valor da educação como pedra basilar no processo social de humanização das pessoas, com vista ao desenvolvimento contínuo da autonomia individual, princípio transformador das liberdades individuais e de capacitação de cidadãos participativos e comprometidos com a construção de uma sociedade democrática, qualificada e desenvolvida. A afirmação deste princípio personalista implica o desenvolvimento de medidas ativas capazes de dotar todos os alunos de competências e qualificações que facilitem a sua inclusão no sistema de educação e formação e que desenvolvam aprendizagens de qualidade que permitam a cada um e a todos o desenvolvimento de conhecimentos, atitudes e valores que lhes assegurem o gosto pelo saber e pelo intervir durante o seu percurso académico e ao longo da vida. Ancorados nos valores humanistas em que todos são incluídos no processo das aprendizagens e do êxito escolar, todos os estabelecimentos de educação e ensino integrantes da rede escolar da Região Autónoma da Madeira são desafiados a desenhar medidas e planos de intervenção adequados às situações concretas que elevem ao máximo o potencial de cada criança e aluno, transformem os contextos daqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade e prestem às famílias um serviço de educação de qualidade, sendo estes os alicerces da equidade e da justiça social, que continua a constituir-se uma matriz central das políticas regionais de educação. Estas políticas educativas exigem, assim, o desenvolvimento de uma nova conceção organizacional de escola que, sendo mais autónoma, se torna aliciante, inclusiva e criadora de condições que possibilitem a participação ativa e exigente de todos os intervenientes - com especial incidência no saber e compromisso ético dos professores e demais profissionais de educação e na vinculação efetiva dos encarregados de educação e dos alunos. Para a concretização destas políticas, a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, definiu, pelo Despacho n.º 240/2018, de 24 de julho, alterado pelo Despacho n.º 457/2O2O. de 24 de novembro e pela Portaria n.º 313/2022, de 20 de junho. um conjunto de possibilidades que permitem às escolas, designadamente Artigo 21.º, alínea i) desta Portaria: "Encontrar formas de organização pedagógica, através da criação de projetos próprios de promoção do sucesso escolar (...), que permitam a adoção de estratégias que possibilitem dar respostas diferenciadas a todos os alunos, os com sucesso e os que encontram dificuldades, de acordo com os recursos humanos e fínanceiros facultados a cada escola, vinculados a metas objetívas de melhoria do qualidade das aprendízagens [das diferentes disciplinas] e de redução de taxas do insucesso escolar e submetidas à Direção Regional de Educoção". De acordo com os princípios inscritos na Portaria n.º 313/2O22, de 20 de junho, e no Despacho n.e 240/2018, de 24 de julho alterado pelo Despacho n.º 457/2O2O, de 24 de novembro, as decisões tomadas devem ser devidamente sustentadas pela escola, sendo os progressos obtidos por cada uma, um dos indicativos do seu compromisso, da sua correta orientação estratégica, boa gestão pedagógica e rigorosa utilização de recursos. Assim, tendo em conta estes fundamentos, princípios e possibilidades inscritos no quadro legal suprarreferido, a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia convida as escolas, no âmbito da sua autonomia organizacional e pedagógica, a conceber e a apresentar candidaturas, no âmbito de: 1 - Projetos de Promoção do Sucesso Escolar (PPSE) - As escolas devem apenas submeter candidaturas de Projetos que, através de estratégias adequadas, visem a melhoria obietiva das taxas de sucesso escolar ou melhoria das classificacões nas diferentes componentes curriculares e áreas disciplinares e disciplinas inscritas nas matrizes dos alunos, até ao dia 20 de junho do corrente ano, nos termos do Regime de Candidatura que junto se envia (ANEXO 1) e que, para efeitos de submissão da candidatura, deverão preencher o ANEXO 2. No caso do(s) projeto(s) de promoção do sucesso aprovado(s) em ano(s) anterior(es) e que pretendam a sua continuidade, devem (apenas) preencher o Quadro le Quadro lll.
A avaliação global dos projetos realizados no ano letivo de 2024-2025, consta do Anexo III que foi remetido à escola, via ofício circular.
Nota: Havendo a necessidade de apoio no preenchimento do formulário da candidatura, ou de quaisquer outros esclarecimentos, colocamo-nos à disposição das escolas para contacto presencial ou à distância. Para o efeito, deixamos os seguintes contactos: DRE: Email: dre@edu.madeira.gov.pt Tel: 291 145 860