De acordo com a definição constante no Decreto Legislativo Regional nº 1/2018/M, de 4 de janeiro, pesquisa, é o conjunto de estudos e trabalhos objeto de licenciamento, anteriores à fase de exploração, que têm por fim o dimensionamento, a determinação das características e a avaliação do interesse económico do aproveitamento de massas minerais, nela se compreendendo os trabalhos de campo indicados no Anexo I do referido diploma.
O processo de licenciamento de pesquisa é instruído em triplicado, com os seguintes documentos:
- Pedido de pesquisa;
- Certidão de parecer favorável de localização;
- Título comprovativo da propriedade do prédio ou certidão do contrato de pesquisa e exploração quando o explorador não for o proprietário;
- Programa de trabalhos de pesquisa indicando os estudos e trabalhos a desenvolver, sua fundamentação, técnicas a utilizar, plantas e cortes detalhados dos trabalhos de campo projectados e da situação pós-operacional, identificando a solução de recuperação topográfica das zonas alvo de trabalhos;
- Planta de localização à escala 1:25 000 com implantação dos limites da área de pesquisa;
- Planta cadastral à escala de 1:2000 com implantação dos limites da área de pesquisa, limites dos prédios abrangidos e confinantes.
Legislação
Decreto-lei n.º 270/2001, de 6 de outubro - Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.
Declaração de Retificação n.º 20-AP/2001, de 30 de novembro - De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 270/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais - pedreiras, revogando o Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 6 de Outubro de 2001
Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro - Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001 de 6 de outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras).
Declaração de Retificação n.º 108/2007, de 11 de dezembro - Rectifica o Decreto-Lei n.º 340/2007, do Ministério da Economia e da Inovação, que altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro de 2007
Decreto-Lei n.º 544/99, 13 de dezembro - Estabelece as regras relativas à construção, exploração e encerramento de aterros de resíduos resultantes da actividade extrativa.
Decreto-Lei n.º 324/95, 29 de novembro - Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 92/91/CEE, de 3 de novembro, e 92/104/CEE, de 3 de dezembro, relativas às prescrições mínimas de saúde e segurança a aplicar nas indústrias extrativas por perfuração a céu aberto ou subterrâneas.
Portaria n.º 198/96, de 5 de junho - Regula Regula as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extrativas a céu aberto ou subterrâneas.
Decreto-Lei n.º 162/90, de 22 de maio - Aprova o regulamento geral de segurança e higiene no trabalho nas minas e pedreiras.
Lei n.º 54/2015, de 22 de junho - Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional