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Relatório Anual de Atividades DRE 2024
O Relatório de Atividades 2024 avalia o grau de execução dos objetivos, atividades e iniciativas inscritas no QUAR e no Plano Anual de Atividades de 2024 e integra o Relatório de Autoavaliação do serviço, dando cumprimento ao estipulado no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro.
Relatório Anual de Atividades DRE 2023
O Relatório de Atividades 2023 avalia o grau de execução dos objetivos, atividades e iniciativas inscritas no QUAR e no Plano Anual de Atividades de 2023 e integra o Relatório de Autoavaliação do serviço, dando cumprimento ao estipulado no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro.
Relatório Anual de Atividades DRE 2022
O Relatório de Atividades 2022 visa dar cumprimento ao estipulado no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM). Este documento avalia o grau de execução dos objetivos, atividades e iniciativas inscritas no QUAR e no Plano Anual de Atividades de 2022.
Relatório Anual de Atividades 2021
O Relatório de Atividades de 2021 descreve e avalia o grau de realização e de execução das atividades e integra, nos termos dos art.º 14.º e 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro, a autoavaliação do serviço.
Relatório Anual de Atividades 2020
O Relatório de Atividades de 2020 descreve e avalia anualmente o grau de realização e de execução dos programas e atividades e integra, nos termos dos art.º 14.º e 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro, a autoavaliação do serviço.
O Gato Amarelo - História Adaptada em Símbolos Pictográficos
Versão, em Símbolos Pictográficos, da história multimédia criada em 2009.
Relatório Anual de Atividades 2019
O Relatório de Atividades de 2019 descreve e avalia anualmente o grau de realização e de execução dos programas e atividades e integra, nos termos dos art.º 14.º e 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro, a autoavaliação do serviço.
Relatório Anual de Atividades 2018
O Relatório de Atividades de 2018 descreve e avalia anualmente o grau de realização e de execução dos programas e atividades e integra, nos termos dos art.º 14.º e 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro, a autoavaliação do serviço.
Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009
Aprova a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque em 30 de Março de 2007.
Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março
Define um regime transitório do financiamento dos produtos de apoio a pessoas com deficiência e da identificação da lista desses produtos e altera o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, que cria o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto
Cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica
Protocolo de cooperação entre a Direção Regional de Educação e a Porto Editora
Este protocolo visa facultar o acesso à Plataforma "Escola Virtual" por parte das crianças e jovens ao abrigo do Regime Especial de Proteção de Crianças e Jovens com Doença Oncológica (Lei n.'7112009, de 6 de agosto, identificadas pela DRE da Madeira e destina-se exclusivamente a alunos da Região Autónoma da Madeira.
Revista Saber e Educar - ESE Paula Franssinetti
Artigo publicado na Revista Saber & Educar N.º 14 da ESE Paula Franssinetti (2009)
N.º 26 - Mundo Aspie
outubro, novembro e dezembro de 2009
N.º 25 - Gestos que Falam
julho, agosto e setembro de 2009
N.º 24 - Expressões
abril, maio e junho de 2009
N.º 23 - Ver Mais Além...
janeiro, fevereiro e março de 2009
O Mensageiro do Recorrente Nº9
dezembro de 2009
O Gato Amarelo
História integrante do DVD Multimédia “O Gato” editado no âmbito do projeto Pré-Rom da Direção Regional de Educação - 2009.
O Mensageiro do Recorrente Nº8
julho de 2009
O Mensageiro do Recorrente Nº7
abril de 2009
Modelos de fichas SIADAP
Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, por remissão do artigo 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto
Lei n.º 22/2025, de 4 de março- Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto
Lei n.º 22/2025, de 4 de março- Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2024/M, de 30 de dezembro
Procede à quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira.
Relatório de Atividades 2023
O Relatório de Atividades de 2023 descreve e avalia anualmente o grau de realização e de execução dos programas e atividades e integra, nos termos dos art.º 14.º e 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro.
Freitas, A. M. F. C. N. O. de. (2018). Autoavaliação de Escolas na Região Autónoma da Madeira. O mesmo referencial, diferentes processos, diferentes resultados. X Congresso Português de Sociologia - Na era da “pós-verdade”? Esfera pública, cidadania
Uma década depois da publicação da Lei nº 31/2002, de 20 de dezembro, em 2014, a Região Autónoma da Madeira publicou legislação, estabelecendo a obrigatoriedade da realização da autoavaliação de escolas. Durante a implementação de um processo de autoavaliação que se queria sistematizado e abrangente, as escolas deparam-se com muitas dificuldades: dúvidas, incertezas, indecisões, inseguranças, contribuindo, por vezes para um clima de tensão (Fialho, 2009). Para ultrapassar os problemas sentidos,
Relatório de Atividades 2022
O Relatório de Atividades de 2022 descreve e avalia anualmente o grau de realização e de execução dos programas e atividades e integra, nos termos dos art.º 14.º e 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro.
Relatório de Atividades 2021
O Relatório de Atividades de 2021 descreve e avalia anualmente o grau de realização e de execução dos programas e atividades e integra, nos termos dos art.º 14.º e 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro.
Decreto-Lei n.º 170/2009 de 3 de Agosto
Estabelece o regime da carreira especial de inspeção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspeções -gerais.
Perguntas Frequentes - Avaliação Docente (2008, 2009 e 2010)
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