Desde o dia 7 de janeiro de 2026, o pagamento do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) rege-se pelos seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro
Portaria n.º 12-A/2026/1, de 6 de janeiro
Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de janeiro
- Bilhetes emitidos até 14 JAN 2026
O SSM continuará a ser pago nas estações dos CTT, de acordo com as regras de pagamento que vigoravam até 31 DEC 2025.
- Bilhetes emitidos a partir de 15 JAN 2026
2.1 Que tipo de viagens poderão ser submetidas na plataforma?
Os pedidos de SSM referentes a bilhetes emitidos a partir de 15 JAN 2026 (inclusive) deverão ser submetidos na plataforma eletrónica, com exceção de:
- Viagens adquiridas ao abrigo do Programa Estudante Insular;
- Viagens adquiridas por empresas/entidades, com fatura emitida em nome das mesmas;
- Emparelhamento de viagens one-way, em que uma delas tenha sido emitida até 14 JAN 2026;
- Viagens de ida e volta concluídas até 30 JAN 2026.
Nestas 4 exceções, o SSM continuará a ser pago nas estações dos CTT apenas após realização da viagem, mediante apresentação dos cartões de embarque (no caso bilhetes TAP, Azores Airlines e easyJet) ou recibo de viagem (no caso de bilhetes Ryanair).
Os pedidos de SSM de viagens a realizar na TAP, Azores Airlines e easyJet, poderão ser submetidos na plataforma logo após a emissão do bilhete, independentemente do meio de pagamento utilizado, não sendo necessário aguardar pela data de realização da viagem.
No caso de viagens a realizar na Ryanair, os pedidos de SSM apenas podem ser submetidos após conclusão da viagem.
2.2 Registo do beneficiário no portal autenticacao.gov.pt e pedido do SSM
- Os beneficiários terão de estar obrigatoriamente registados no portal autenticacao.gov.pt
A autenticação pode ser feita com leitor de cartão do cidadão e pin de autenticação (facultado no impresso entregue junto do cartão do cidadão) ou, preferencialmente, através da ativação da chave móvel digital seguindo os passados que constam do link:
https://www.gov.pt/servicos/ativar-a-chave-movel-digital
A chave móvel digital pode também ser obtida biometricamente:
https://www.youtube.com/watch?v=84dbRQ5FK5k
No 1º acesso os beneficiários devem aceder ao site:
https://www.gov.pt/servicos/pedir-o-subsidio-social-de-mobilidade
Doravante, o pedido do SSM pode ser iniciado diretamente através do link:
https://iam.espap.gov.pt/IAM/?client_id=b1ecfff0-a7be-4185-a114-48b53e39a847&code_challenge=w92NSlQqbs-6788VkpzSDNxqJDwsPi4Q2SLNMZAid04&code_challenge_method=S256
Deverá inserir o seu NIB para garantir a elegibilidade do pedido.
2.3 Documentos
- O documento de faturação da viagem a submeter na plataforma terá de estar emitido em nome do beneficiário ou de um membro do seu agregado familiar, pois apenas estes poderão requerer o SSM das suas viagens para conta bancária em seu nome.
Bilhetes emitidos diretamente na companhia aérea:
TAP: fatura (incluindo a 2ª página para efeitos de SSM) + cópia do bilhete eletrónica ou recibo + cópia do bilhete eletrónico;
SATA/Azores Airlines: fatura-recibo + cópia do bilhete eletrónico;
easyJet: confirmação de pagamento + email de confirmação da viagem, recebido no ato da compra do bilhete;
Ryanair: recibo, a obter no dia seguinte ao da conclusão da viagem (o pedido do SSM apenas pode ser submetido após conclusão da viagem).
Bilhetes emitidos através de agências de viagens:
TAP: fatura-recibo em nome do beneficiário + cópia do bilhete eletrónico da agência de viagens + agent coupon
SATA/Azores Airlines: fatura-recibo em nome do beneficiário + cópia do bilhete eletrónico da agência de viagens + agent coupon
easyJet: fatura-recibo em nome do beneficiário + confirmação de pagamento em nome da agência de viagens + email de confirmação da viagem emitido pela easyJet;
Ryanair: fatura-recibo em nome do beneficiário + recibo de IVA em nome da agência de viagens + recibo em nome do beneficiário (o pedido do SSM apenas pode ser submetido após conclusão da viagem).
2.4 Bilhetes one-way, montantes de referência e limites ao custo máximo elegível reduzidos em 50%
2.4.1 Aplicam-se novos montantes de referência aos bilhetes one-way:
Residentes ou residentes equiparados:
RAM-Continente ou Continente-RAM: 39,50 EUR
RAM-RAA ou RAA-RAM: 39,50 EUR
Estudantes deslocados:
RAM-Continente ou Continente-RAM: 29,50 EUR
RAM-RAA ou RAA-RAM: 29,50 EUR
2.4.2 Aplicam-se novos limites ao custo máximo elegível de bilhetes one-way:
FNC-Continente ou Continente-FNC: 200,00 EUR
PXO-Continente ou Continente-PXO: 250,00 EUR
RAM-RAA ou RAA-RAM: 300,00 EUR
Alguns exemplos, para beneficiário na condição de residente:
Exemplo 1: FNC-LIS 70 EUR
Custo final para o beneficiário, sem emparelhamento: 39,50 EUR (SSM = 30,50 EUR)
Exemplo 2: FNC-LIS: 370 EUR
Custo final para o beneficiário, sem emparelhamento: 209,50 EUR (SSM = 160,50 EUR)
Exemplo 3: PXO-LIS 370 EUR
Custo final para o beneficiário, sem emparelhamento: 159,50 EUR (SSM = 210,50 EUR)
Exemplo 4: FNC-PDL 370 EUR,
Custo final para o beneficiário, sem emparelhamento: 109,50 EUR (SSM = 260,50 EUR)
2.5 Emparelhamento de bilhetes one-way
- Mantém-se a possibilidade de emparelhamento de bilhetes one-way, de sentido inverso, entre as mesmas regiões, no prazo de 1 ano, independentemente do valor de cada bilhete:
Alguns exemplos, para beneficiário na condição de residente:
Exemplo 1: FNC-LIS: 370 EUR, LIS-FNC: 30 EUR
Custo final para o beneficiário, após emparelhamento: 79,00 EUR (SSM = 321,00 EUR)
Exemplo 2: FNC-LIS 370 EUR, LIS-FNC: 100 EUR
Custo final para o beneficiário, após emparelhamento: 79,00 EUR + 70,00 EUR = 149,00 EUR (SSM = 321,00 EUR)
Exemplo 3: FNC-LIS 370 EUR, FAO-LIS-FNC: 300 EUR
Custo final para o beneficiário, após emparelhamento: 79,00 EUR + 270,00 EUR = 349,00 EUR (SSM = 321,00 EUR)
Exemplo 4: FNC-PDL 470 EUR, HOR-LIS-FNC: 130 EUR
Custo final para o beneficiário, após emparelhamento: 79,00 EUR (SSM = 521 EUR)
O SSM máximo a atribuir no cenário de emparelhamento de viagens one-way será igual ao aplicável às viagens de ida e volta, nos seguintes montantes:
FNC-Continente ou Continente-FNC: residentes: 400,00 EUR – 79,00 EUR = 321,00 EUR; estudantes: 400,00 EUR – 59,00 EUR = 341,00 EUR
PXO-Continente ou Continente-PXO: residentes: 500,00 EUR – 79,00 EUR = 421,00 EUR; estudantes: 500,00 EUR – 59,00 EUR = 441,00 EUR
RAM-RAA ou RAA-RAM: residentes: 600,00 EUR – 79,00 EUR = 521,00 EUR; estudantes: 600,00 EUR – 59,00 EUR = 541,00 EUR
O emparelhamento poderá ser solicitado apresentando o pedido de ambos os bilhetes one-way em simultâneo ou após a emissão do 2º bilhete one-way, contando-se o prazo regulamentar para SSM (90 dias) a partir da data da 2ª viagem.
2.6 Diversos
- Os estudantes deslocados poderão beneficiar do SSM nessa condição, dentro do respetivo ano letivo, mesmo que a viagem ocorra antes da data de matrícula no estabelecimento de ensino;
- Os sócios-gerentes que sejam comprovadamente gerentes de sociedade com sede ou estabelecimento e atividade na RAM, poderão beneficiar o SSM na condição de residentes equiparados;
- Montantes associados a alterações de viagem não são elegíveis para SSM, o qual será sempre pago com referência ao montante e condições tarifárias do bilhete original.
- Poderão ser encontradas mais informações no link:
https://www.gov.pt/servicos/pedir-o-subsidio-social-de-mobilidade